Mão de obra temporária

O funcionário temporário é um profissional contratado para desempenhar uma função durante um determinado período de tempo. Ele está regulamentado pela Lei 6019/74 e também pelo Decreto 73.841/74, e normalmente desempenha uma função de transição ou substituição de um empregado regular em eventos relacionados à licença-saúde, maternidade, férias ou outros tipos de afastamento.

A mão de obra temporária pode ser utilizada também para um acréscimo de serviços. Estes, geralmente, ocorrem em épocas sazonais de venda ou em fechamento de demonstrações contábeis, por exemplo, quando é exigida uma grande carga de trabalho em um pequeno espaço de tempo.

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